É preciso falar sobre a diversidade sexual

A diversidade sexual abrange as diferentes orientações sexuais e identidade de gênero dos indivíduos da sociedade. Embora haja o reconhecimento dos direitos LGBTQIAP+ em muitos países, é importante observar que ainda há forte repressão à natureza da sexualidade em muitas sociedades atuais. Em algumas, mais do que rejeição, os indivíduos podem ser considerados criminosos.

Ao longo do texto falaremos mais a respeito desse tema fundamental para o presente e, sobretudo, para o futuro da humanidade.

Diversidade sexual: direitos LGBTQIAP+ antes do século XX

A comunidade LGBTQIAP+ foi bastante discriminada e reprimida ao longo dos séculos, especialmente nas sociedades europeias e americanas. Até o século XX, essas pessoas eram marginalizadas devido às suas orientações sexuais e identidades de gênero. Houve intensa perseguição e condenação às relações afetivas estabelecidas por essas pessoas.

Para se ter uma ideia, países como Canadá, Alemanha, Reino Unido e Colômbia proibiam terminantemente relações homossexuais. Inclusive, havia a possibilidade de os indivíduos sofrerem punições, como prisão ou até mesmo a castração química (procedimento que objetiva reduzir a atividade e os impulsos sexuais de um indivíduo). 

Certamente, o fato desses países terem discriminalizado as relações homossexuais representou um avanço no debate a respeito de diversidade sexual no mundo. Porém, a discriminação contra a comunidade LGBTQIAP+ ainda existe e representa um sério risco à vida e integridade física dessas pessoas. 

O trabalho de promoção dos direitos humanos realizado nos últimos anos por entidades internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Organização das Nações Unidas (ONU), vem contribuindo para a construção de legislações de proteção à comunidade LGBTQIAP+. Em diferentes lugares do mundo, a diversidade sexual se tornou pauta de debate e ganhou reconhecimento. 

Legislação a respeito de orientação sexual no mundo atual

Até 2009, o casamento entre pessoas do mesmo sexo era permitido apenas em 7 países do mundo. Já a união civil era permitida em apenas 8 países. Em 2019, esses números saltaram, respectivamente, para 26 e 27. 

No entanto, as relações homoafetivas ainda são criminalizadas em 70 países. Em nações como Mauritânia, Brunei, Irã, Iêmen, Arábia Saudita e Nigéria é aplicada a pena de morte para quem se relaciona com pessoas do mesmo gênero.

Em relação aos direitos dos LGBTQIAP+, os países são divididos em seis categorias:

1 – Oferecem proteção constitucional;

2 – Oferecem ampla proteção;

3 – Oferecem proteção ao emprego;

4 – Oferecem proteção limitada/desigual;

5 – Não oferecem proteção, mas não criminalizam;

6 – Criminalizam os LGBTQIAP+.

Grande parte dos países, 81 ao todo, está na terceira categoria, isto é, tem legislação que proíbe descriminalização no mercado de trabalho em decorrência da orientação sexual.

Há 11 países na categoria de proteção constitucional, sendo eles: Suécia, África do Sul, São Marinho, Cuba, Portugal, Malta, Equador, Fiji, Bolívia, México e Nepal. Basicamente, isso quer dizer que está na Constituição a proibição de descriminalização dos LGBTQIAP+.

O Brasil está na categoria de proteção ampla acompanhado por mais 56 países, dentre os quais boa parte é do continente europeu e das Américas. Essa proteção ampla indica que ainda que os direitos LGBTQIAP+ não constem na Constituição explicitamente, estão garantidos juridicamente. 

Diversidade sexual: forte repressão na África e mundo islâmico

As relações homoafetivas são criminalizadas em 70 países, sendo que destes 33 estão no continente africano e 22 estão na Ásia. A forte repressão à diversidade sexual na África tem suas raízes no período colonial do continente.

Boa parte dos países do continente conquistou sua independência apenas no século XX e suas leis atuais têm muita influência nas leis do período colonial. Durante um amplo período, as relações homoafetivas foram criminalizadas em boa parte da Europa. Logo, houve uma transfusão de descriminalização entre a sociedade colonizadora e a colonizada.

É importante observar que grande parte dos países em que é proibido ter relações sexuais com pessoas do mesmo gênero, tem sociedades de forte cultura islâmica. Inclusive, todos os países em que se aplica a pena de morte nesses casos fazem parte do chamado mundo islâmico. 

Países do Oriente Médio e do norte da África são os principais integrantes do mundo islâmico. A proibição das relações homoafetivas acontece especialmente devido à Sharia, o que se chama também de direito islâmico.

Certas interpretações do Alcorão entendem a homossexualidade como não natural e não aceitável, o que restringe a diversidade sexual. Embora essas violações aos direitos LGBTQIAP+ constituam violações aos direitos humanos, ainda permanecem mesmo com a interferência da ONU. 

O papel da ONU nos direitos LGBTQIAP+

A ONU tem forte presença nos debates a respeito dos direitos LGBTQIAP+ desde o final da década de 1980. Em 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista de doenças. Em 1994, houve o julgamento do caso de Nicholas Toonen contra o Estado australiano. 

Esse julgamento é tido como um marco da conquista de direitos LGBTQIAP+, devido ao fato de o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas ter considerado as leis australianas como violadoras dos direitos humanos. Nessa época, a Austrália criminalizava relações sexuais entre pessoas do mesmo gênero. 

Toonen fez uma queixa ao Comitê sob a alegação de que tal proibição violava seu direito à privacidade. Concluiu-se que leis que violam os direitos LGBTQIAP+ violam também os direitos humanos.

Em 2003, o Brasil apresentou à ONU a proposta de que questões relativas à orientação sexual fossem vinculadas aos direitos humanos. Mesmo contando com o apoio de vários países, essa resolução não foi aprovada. Houve outra tentativa falha em 2008. 

Em 2011, por fim, o Conselho de Direitos Humanos adotou a Resolução 17/19. Aprovada por 23 países, esse é tido como o primeiro documento da ONU que reconhece os direitos LGBTQIAP+ como parte dos direitos humanos.

Porém, é importante esclarecer que essa resolução funciona como um instrumento do direito internacional que não tem obrigatoriedade, ou seja, os Estados não são obrigados a seguirem as determinações. Não há sanções para quem não segue. 

A diversidade sexual é parte da pluralidade do ser humano, mas ainda é uma pauta em plena discussão.

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